Regulamento Programa de Suporte ao Paciente

 

O CASA – Conectando a Saúde é o programa de suporte da GSK que visa contribuir com a saúde e o bem-estar dos pacientes. Os serviços são elegíveis de acordo com a complexidade da doença e incluem informações e dicas para uma vida mais saudável, materiais educativos sobre medicamentos prescritos pelo médico e/ou sobre a doença, além de serviços que auxiliam na melhora da qualidade de vida, com o objetivo de contribuir como facilitador na jornada do paciente. O programa é composto por um conjunto de ações distribuídas em pilares, que são: informação, adesão e acesso.

 

  1. Como faço para participar?

Para participar do Programa CASA, o paciente deve se cadastrar por meio dos canais disponíveis, residir em território nacional, possuir a indicação de uso conforme a bula do medicamento e atender critérios de elegibilidade estabelecidos, relacionados a cada área terapêutica. No caso de menores de idade, a participação é permitida conforme os respectivos critérios de indicação descritos na bula e mediante, especificamente, o consentimento expresso dos pais ou representantes legais. Na hipótese da paciente necessitar de um representante legal, este deverá apresentar, no momento da inscrição no programa, um documento que comprove o grau de parentesco ou, na ausência de vínculo familiar, um documento legal que ateste a representação legal.

 

  1. Canais de Contato
  • E-mail: programacasa@humaniasaude.com.br.
  • WhatsApp: atendimento humanizado, através do número (11) 4133-8709.
  • Telefone: 0800 761 7015.

            O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 20h, com exceção de feriados nacionais e/ou municipais na cidade de operação do Programa.

 

  1. Doenças de Alta Complexidade
  • Cadastro

O Programa CASA para doenças de alta complexidade é um benefício exclusivo da GSK e destina-se aos pacientes com prescrição dos produtos belimumabe ou mepolizumabe.

Para cadastro no Programa CASA são necessárias as seguintes informações: (i) nome completo do participante; (ii) data de nascimento; (iii) CPF; (iv) telefone/celular com DDD e/ou e-mail; e (v) nome e CRM do médico.

Além disso, o paciente deve ter em mãos a receita médica, que deve conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente ao seu diagnóstico, o nome do medicamento prescrito e a data da prescrição.

A prescrição médica deverá ser enviada ao programa através das vias de contato disponíveis.

A data da prescrição não poderá ser superior a 6 (seis) meses para a entrada no programa.

 

  • Benefícios e Serviços

- Plataforma nas redes sociais: Fonte de informações sobre o Programa CASA, informações complementares sobre a doença.

- Informações sobre a doença e conteúdo de qualidade de vida: Atendimento com cunho educacional gratuito, feito por profissionais da saúde qualificados, abordando orientações sobre a doença e o tratamento relacionado à prescrição.

- Bolsa Térmica: O programa fornecerá uma bolsa térmica aos pacientes que relatarem necessidade de acondicionamento correto da medicação, conforme orientação de bula, durante o transporte até o local de administração (infusão ou aplicação) ou para retirada da medicação. As bolsas serão acompanhadas de gelox próprio que deve ser utilizado durante o transporte. As bolsas com o gelox são necessárias para o melhor acondicionamento do medicamento e sua manutenção dentro da temperatura de estabilidade.

- Consultor de Acesso: A GSK fornecerá o serviço do consultor de acesso, que consiste em fornecer informações de cunho público que suportem o acesso por via pública ou privada dos medicamentos participantes. Este serviço é direcionado para pacientes, clínicas e consultórios. O programa não tem vínculo com ações judiciais e, portanto, apenas acompanhará o acesso com ligações periódicas para verificar se o tratamento foi obtido, se aplicável.

- Subsídio para administração do medicamento: A GSK subsidiará a administração (infusão ou aplicação) dos medicamentos participantes do programa de suporte ao paciente CASA. O subsídio é válido para todos os pacientes entrantes no programa que não possuam outros meios para realizar a administração da medicação.

- Clínicas Credenciadas: O programa conta com uma lista de clínicas credenciadas para administração da medicação espalhadas por todo o Brasil. Serão informadas ao paciente as clínicas mais próximas a sua localidade, ficando a seu critério a escolha do local mais cômodo para administração. O paciente poderá optar pela administração domiciliar caso a clínica disponibilize o serviço.

- At Home: A GSK fornecerá o serviço de aplicação domiciliar para os pacientes com prescrição para a apresentação subcutânea cadastrados no Programa de Suporte ao Paciente Casa, mediante autorização do médico prescritor. O serviço será realizado por um enfermeiro na residência do paciente.

- Visita Virtual: A GSK fornecerá o serviço de aplicação virtual orientado por um profissional da saúde para os pacientes com prescrição para a apresentação auto injetora, cadastrados no Programa de Suporte ao Paciente Casa. O serviço é realizado virtualmente.

 Nota: O serviço de subsídio à administração, tanto em clínicas credenciadas quanto, At Home, é condicionado à disponibilidade na região de residência do paciente. A frequência do serviço é pré-definida de acordo com a apresentação do medicamento.

 

Após 3 meses de descontinuação do tratamento, não realizando as administrações subsequentes, o benefício do subsídio à administração, seja em clínicas, em domicílio ou virtualmente, será cancelado. Entretanto, o programa continuará fornecendo os demais serviços aplicáveis. Caso o paciente queira reativar seu cadastro, uma nova receita médica, com data inferior a 6 (seis) meses, deverá ser enviada para o programa através dos canais mencionados anteriormente.

 

  1. Doenças Crônicas
  • Cadastro

O Programa CASA para informações sobre a doença, dicas de saúde e qualidade de vida é um benefício exclusivo aos pacientes com prescrição dos produtos da GSK.

Para cadastro para recebimento de informações de saúde e bem-estar através do Programa CASA são necessárias as seguintes informações: (i) nome completo do participante; (ii) data de nascimento; (iii) CPF; (iv) nome do produto; (v) indicação; (vi) confirmação de prescrição médica; e (vii) telefone/celular com DDD e/ou e-mail.

 

  •  Benefícios e Serviços

- Acesso ao website: Fonte de informações sobre o Programa CASA, informações complementares sobre a doença. Poderá ser acessado no link www.casapsp.com.br.

- Informações sobre a doença e conteúdo de qualidade de vida: Envio de conteúdos de qualidade de vida, informações de saúde e bem-estar, orientações sobre a doença, personalizados para o perfil cadastrado do paciente e destinados aos pacientes com prescrição de produtos GSK.

 

  1. Oncologia
  •  Cadastro

 O Programa CASA é destinado ao suporte de pacientes da GSK que possuem prescrição médica para tratamento com o medicamento Zejula® (Tosilato de Niraparibe Monoidratado). Os pacientes cadastrados terão acesso a exames de hemograma semanais durante o primeiro mês de tratamento. Em caso de ajuste de dose, o benefício será renovado, permitindo novamente o acesso aos exames de hemograma semanais durante o primeiro mês, subsequente ao ajuste de dose. Os exames serão, realizados por laboratórios afiliados ao programa, visando o acompanhamento de eventos adversos presentes em bula, relacionados aos indicadores de trombocitopenia, neutropenia e anemia. Quaisquer alterações nos parâmetros hematológicos detectadas pelo laboratório serão notificadas ao médico prescritor pelo Programa CASA.

Para participação no Programa CASA, o paciente deve cumprir os seguintes critérios, cumulativamente: i) adequação aos parâmetros descritos na bula do medicamento; ii) indicação médica para realização dos hemogramas; e iii) consentimento do paciente acerca do compartilhamento de informações e dados de saúde com o médico prescritor.

Merece destaque que, para a disponibilização dos benefícios, é imprescindível obter a concordância mútua entre o médico e o participante, bem como os consentimentos e elegibilidades especificados neste regulamento, a fim de garantir o acesso aos serviços.

Ao participar do programa o paciente consente em fornecer seus dados pessoais sensíveis de saúde para que os serviços sejam fornecidos, tais como a coleta do material biológico (sangue), utilização e compartilhamento dos seus dados pessoais e de saúde ao médico prescritor.

Complementarmente, para cadastro no Programa CASA, o participante deve providenciar disponibilizar as seguintes informações: (i) nome completo do participante; (ii) data de nascimento; (iii) CPF; (iv) telefone/celular com DDD e/ou e-mail; e (v) nome, e-mail, telefone e CRM do médico.

 Ademais, o paciente deve ter em mãos a receita médica, que deve conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente ao diagnóstico do paciente, o nome do medicamento prescrito e a data da prescrição.

Por fim, também deverá ser assinado, pelo paciente,  o Termo de Consentimento disponibilizado pela equipe do Programa, o qual engloba os seguintes tópicos:

  1. Autorização da paciente na Coleta de Dados Pessoais e Sensíveis: Durante o primeiro mês de tratamento, o Programa CASA disponibilizará ao médico cadastrado o acompanhamento das taxas hematológicas da paciente obtidas através de hemogramas realizados mediante a ciência médica.
  2. Compartilhamento de Dados com o Médico Prescritor: O Programa CASA através do laboratório contratado notificará o médico prescritor sobre quaisquer alterações nos parâmetros hematológicos.
  3. Tratamento de Dados Pessoais: O fornecedor do Programa CASA poderá tratar os dados pessoais e sensíveis do paciente com propósito específico a prestação dos serviços. O Programa CASA compromete-se a seguir todas as normas de segurança e confidencialidade estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais legislações aplicáveis. Os dados serão codificados e sujeitos ao sigilo médico.

 Quanto ao médico prescritor, será encaminhado o respectivo Termo Médico, com escopo similar do Termo de Consentimento da paciente, salvo pela consignação de sua ciência com os seguintes itens:

  1. Adesão do paciente ao Programa: Participação do paciente no Programa CASA, incluindo a realização do hemograma semanal com coleta domiciliar conforme propósitos especificados.
  1. Notificação e Coleta de dados: Consentimento com a coleta da amostra na residência do paciente e seu envio para os laboratórios parceiros.
  1. Compartilhamento de Dados com o Médico Prescritor: Concordância do recebimento de notificações encaminhadas pelo Programa, relativos aos dados, informações de saúde e resultados dos exames do paciente, além de quaisquer alterações nos parâmetros hematológicos. Em caso de alteração de e-mail, solicitamos que a equipe do Programa Casa seja notificada pelos canais disponíveis. A comunicação será realizada através do e-mail disponibilizado.

 

  • Benefícios

- Acompanhamento: Realização semanal de exames de hemograma com coleta domiciliar para avaliar índices como trombocitopenia, neutropenia e anemia. Para agendar a coleta domiciliar, o paciente deve entrar em contato com a central de atendimento do programa.

- Notificação Médica: Comunicação ao médico prescritor sobre quaisquer alterações nos parâmetros hematológicos identificadas pelo laboratório.

- Acesso ao Medicamento: Orientação sobre o acesso ao medicamento através de informações fornecidas por um consultor especializado conforme políticas e códigos vigentes.

 

  1. Inativação:

            O Programa CASA se reserva o direito de inativar os que se enquadrarem nas situações:

  • Não envio da documentação necessária em até 45 (quarenta e cinco) dias após a solicitação de cadastro no programa (aplicável apenas para doenças de alta complexidade e oncologia);
  • Interrupção do tratamento com algum dos produtos do programa. Vide regras de inativação no item Nota¹;
  • Discordância dos termos e condições gerais do programa;
  • Suspensão médica do uso do medicamento objeto de cadastro no programa;
  • Impossibilidade de contato com o indivíduo cadastrado, por um período superior a 90 (noventa) dias (aplicável apenas para doenças de alta complexidade e oncologia); e
  • Desistência do paciente em obter o produto de cadastro no programa.

 

  1. Validade do Programa

O Programa CASA é válido por prazo indeterminado. A GSK reserva-se o direito de encerrar o programa e/ou eventuais serviços fornecidos, a qualquer momento, mediante comunicação com 60 (sessenta) dias de antecedência a todos os pacientes cadastrados e/ou seus representantes legais, médicos prescritores com pacientes cadastrados, parceiros e fornecedores.

 

  1. Política de Privacidade

Para saber como a GSK trata seus dados, acesse a Política de Privacidade através do link: https://privacy.gsk.com/pt-br/privacy-notice/general.

 

  1. Termos e Condições

Ao cadastrar-se no Programa CASA, as partes envolvidas – participante, cuidadores, médicos –,  declaram que leram, entenderam e concordam com os termos deste regulamento, permitindo o envio e recebimento de informações, e deverão expressamente aceitar os termos da Política de Privacidade da GSK. É de responsabilidade das partes a veracidade e exatidão dos dados fornecidos no momento da adesão ao Programa, bem como a sua atualização.

Os dados utilizados no momento do cadastro serão utilizados apenas para prover às partes o acesso aos benefícios do programa, além do envio de materiais informativos e serviços relacionados à saúde e bem-estar.

As partes poderão alterar seus dados ou cancelar sua participação no Programa CASA a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, bastando entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo número 0800 761 7015, através do e-mail programacasa@humaniasaude.com.br ou pelo WhatsApp através do número (11) 4133-8709.

As informações geradas pela inclusão das partes serão apenas utilizadas internamente, especificamente para a gestão adequada deste programa, de forma não individualizada, garantindo a confidencialidade dos dados.

A GSK se reserva o direito de entrar em contato com as partes, através dos dados informados pelos próprios, sempre que houver necessidade relacionada ao Programa Casa.

As informações geradas pelo relato de um evento adverso de qualquer medicamento da GSK serão coletadas, armazenadas e processadas pela GSK para monitoramento da segurança dos seus medicamentos e, quando for preciso, essas informações serão enviadas à autoridade sanitária local ou global.

Os dados fornecidos ao Programa CASA, no ato da adesão, assim como a sua atualização, são de total responsabilidade das partes.

As informações solicitadas no cadastro serão utilizadas para assegurar o correto acesso aos benefícios do programa e para garantir a integridade e a segurança dos dados recebidos, pelo qual a GSK se reserva no direito de, mediante informações coletadas no ato do cadastro. Ressalta-se que o programa poderá, a seu exclusivo critério, solicitar dados adicionais que se façam necessários.

Para mais informações detalhadas sobre como tratamos os seus dados pessoais, consulte nossa política de privacidade.

O Programa Casa é gerenciado por um fornecedor terceirizado, que é responsável pelo tratamento dos dados dos pacientes. A GSK não tem acesso a dados sensíveis dos pacientes cadastrados, garantindo a anonimidade e a privacidade das informações.

 

  1. Condições Gerais 

A existência do Programa CASA deve beneficiar exclusivamente os pacientes que atendam os requisitos expressos nesse Regulamento e não deve possuir influência sobre o registro, aquisição ou potencial aquisição, indicação ou prescrição de qualquer medicamento da GSK, sendo respeitada a independência e autonomia dos profissionais médicos e dos serviços de saúde pela determinação dos melhores procedimentos para com seus pacientes, em razão do quadro clínico de cada paciente.

O Programa CASA não estabelece vínculo ou benefício de qualquer natureza com médicos, farmacêuticos, outros profissionais prescritores. Não existe nenhuma interferência do Programa CASA na prática e na liberdade do profissional médico, tendo este total arbítrio em recomendar ou não o Programa CASA para seus pacientes. Em caso de dúvidas consulte o seu médico.

Na hipótese de venda de parte ou da totalidade das áreas de negócio da GSK ou de um ou mais dos produtos comercializados no âmbito do Programa, os dados do Participante serão transferidos ao terceiro para outros programas de escopo e serviços idênticos, desde que previamente consentido pelo paciente, quando da adesão ao programa.

Neste caso, o participante será previamente informado sobre esta transferência, através de comunicado direto ou por meio dos canais de comunicação do Programa, sendo oferecida ao Participante a opção de continuar ou ser excluído do programa, com a consequente exclusão de seus dados.

A GSK se reserva o direito de cancelar, no todo ou em parte, suspender, descontinuar ou modificar o Programa, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos pacientes com status ativo, por meio dos canais de comunicação do Programa. Findo o prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer benefício que seja oferecido ao paciente, em razão da existência do programa, será cancelado, no todo ou em parte, a qualquer momento.

A qualquer momento o paciente poderá regovar o consentimento e solicitar a eliminação dos seus dados pessoais e o descarte de quaisquer espécimes fornecidos, bem como a correção dos dados pessoais caso estejam incompletos ou incorretos, enviando um e-mail para programacasa@humaniasaude.com.br.

 

NP-BR-BEL-PSP-220006 | ABR/25